Contribuição sindical

Agora é fato julgado no STF. A contribuição paga pelos trabalhadores aos sindicatos, com valor referente a um dia trabalhado, passa a ser facultativa, como prevê a Lei nº 13.467/17, mais conhecida como Reforma Trabalhista. A confirmação veio no dia 29 de junho, após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluírem o julgamento de 18 ações que pediam a volta da obrigatoriedade do pagamento e 1 ação que pleiteava a validade da contribuição sindical facultativa.
O placar foi de 3 votos a favor da contribuição obrigatória, contra seis contrários. Votaram contra os ministros Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Dias Toffoli. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Nas ações, entidades sindicais alegaram forte queda em suas receitas, comprometendo a negociação de acordos coletivos e serviços de assistência aos trabalhadores. Também alegaram problemas formais na aprovação da nova regra. Para as entidades, o fim da obrigatoriedade não poderia ser aprovado numa lei comum, como ocorreu, mas sim por lei complementar ou emenda à Constituição, que exigem apoio maior de parlamentares.
A maioria dos ministros, porém, considerou que a Constituição não fixou uma norma rígida em relação às formas de financiamento dos sindicatos, passível de mudança pelo Congresso. Além disso, entenderam que a liberdade sindical também pressupõe autonomia do trabalhador, dando a ele opção de não se filiar e também não ser obrigado a manter o sindicato.
Vários ministros chamaram a atenção para a multiplicação de sindicatos no país com a contribuição sindical obrigatória, chegando a mais de 16,8 mil entidades. Em países da Europa, América do Norte e África, o número de sindicatos varia entre 100 e 200 organizações.
O julgamento das ações começou no dia 28 de junho com a manifestação de várias centrais sindicais, da Advocacia Geral da União (AGU) - que representa o governo e o Congresso – e também da Associação Nacional das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), única entidade a defender a mudança na lei.
COOPERATIVISMO
A Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), entidade de representação sindical do cooperativismo, acompanhou todo o trâmite das ações e o julgamento e criou um grupo de trabalho que analisará os desdobramentos da questão. Por isso, no próximo dia 05 de julho, os representantes da base da entidade se reunirão em Brasília para debater sobre os impactos do resultado da votação no STF a sustentabilidade do sistema sindical cooperativista, em seus três níveis de organização, tendo em vista o novo cenário instaurado a partir da reforma trabalhista.