eSocial unifica informações fiscais

Em janeiro, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais serão obrigadas a declarar de forma unificada e digital as informações do seu quadro funcional ao Governo Federal por meio do eSocial. O sistema é um instrumento de unificação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dos dados.
A implantação do eSocial, segundo informações divulgadas pelo Governo, será realizada em três etapas, com cinco fases cada uma, começando pelas grandes empresas e, quando totalmente implementado, eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores.
A segunda etapa compreende as demais empresas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados), o cronograma se inicia em julho, mas o prazo de finalização do processo, para todas as empresas, independentemente do porte, é janeiro de 2019. Já a terceira fase refere-se aos Entes Públicos.
O acesso ao eSocial é feito via certificado digital do estabelecimento matriz, o que garante a autenticidade, confidencialidade e segurança. “É importante que todas as empresas fiquem atentas ao cronograma e se certifiquem de que estão preparadas para fazer o envio dos dados com o certificado digital e-CNPJ”, orienta Mauricio Balassiano, diretor de certificação digital da Serasa Experian.
Confira as datas abaixo:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
Fases:
Janeiro 2018: envio de cadastros do empregador e tabelas.
Março 2018: informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos – admissões, afastamentos e desligamentos.
Maio 2018: transmissão das folhas de pagamento.
Julho 2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Janeiro 2019: dados de segurança e saúde do trabalhador. Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados):
Fases:
Julho 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
Setembro 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
Novembro 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Janeiro 2019: substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
Janeiro 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Fonte: MundoCoop