Funrural traz conquistas para cooperativas

Funrural traz conquistas para o ramo crédito

 

A Lei 13.606, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de janeiro, além de regulamentar o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para os débitos relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), traz conquistas importantes para o cooperativismo de crédito:  permissão para financiamento de recurso próprio como Pronaf aos agricultores, equiparando, assim, as confederações de cooperativas de crédito aos bancos cooperativos; permite que os bancos cooperativos, as confederações de cooperativas de crédito e as cooperativas centrais de crédito integrantes de sistemas cooperativos de crédito utilizem Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) de sua emissão como lastro.

A primeira deliberação está no Artigo 34 da Lei 13.606, que altera a Lei 8.427, de 27 de maio de 1992, acrescentando-lhe um o artigo 4º A: “As confederações de cooperativas de crédito constituídas na forma definida no art. 15 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, desde que autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, são equiparadas aos bancos cooperativos para os efeitos de que tratam os arts. 1º e 4º desta Lei.”

Já a utilização de LCA como lastro consta no Artigo 35: “Os bancos cooperativos, as confederações de cooperativas de crédito e as cooperativas centrais de crédito integrantes de sistemas cooperativos de crédito constituídos nos termos da Lei Complementar no 130, de 17 de abril de 2009, podem utilizar, como lastro de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) de sua emissão, título de crédito representativo de repasse interfinanceiro realizado em favor de cooperativa singular de crédito do sistema, quando a totalidade dos recursos se destinar a apenas uma operação de crédito rural”.

“Em resumo, trata-se da permissão para financiamento de recurso próprio como Pronaf aos agricultores. Além disso, as cooperativas integrantes à Cresol Confederação tornam-se aptas a operacionalizar através da LCA”, ressalta o diretor da Cresol Confederação e Conselheiro no Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), Adriano Michelon. Definindo-a como “uma conquista histórica que marca um grande avanço para as cooperativas. Esse é um momento de comemoração de mais essas conquistas em prol ao cooperativismo. Temos certeza de que teremos ainda mais avanços, pois essas medidas abrem caminhos para negociar junto ao Banco Central para que as cooperativas do Sistema Cresol possam captar Poupança Rural e ter recursos da liquidez equalizados diretamente pelo Tesouro Nacional. Isso permite uma atuação cada vez maior do cooperativismo, fortalecendo a economia das regiões onde estamos inseridos, gerando ainda mais desenvolvimento a cada cooperado”, destaca Michelon.

Creditando as conquistas à dedicação de muitos envolvidos – resultante da “atuação conjunta das nossas Centrais que compõem a Cresol Confederação nos dá maior capacidade de avançar nas pautas e demandas, permitindo que todos ganhem neste processo, de forma colaborativa e cooperativa. São vitórias que ficarão registradas na história do nosso sistema” –, Cledir Magri, diretor-presidente da Cresol Confederação,  recorda que  “nós vínhamos, há algum tempo, buscando, as mudanças na lei que nos permitissem ampliar a atuação. Principalmente, essa mudança na Lei de Subvenção, que atendia somente os bancos cooperativos e as confederações de crédito não estavam assistidas. Havia o entendimento de que era necessária essa mudança para que as cooperativas de crédito também tivessem essa oportunidade, o que se concretizou a partir da aprovação desse projeto. A segunda demanda era de que já vínhamos estudando a possibilidade de operacionalização da LCA por parte das nossas cooperativas. No entanto, existiam alguns entraves, do ponto de vista legal. As alterações deste projeto de lei nos darão melhores condições para que possamos, efetivamente, disponibilizar aos nossos cooperados mais uma solução”.

Nova lei

A Lei 13.606 institui o do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para os débitos relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural); determina que o setor rural tem até 28 de fevereiro de 2018 para aderir ao Refis, desde que pague 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas, com o restante podendo ser parcelado em até 176 prestações: prevê a quitação dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017, entre outros pontos.

A nova legislação teve 24 vetos presidente Michel Temer em relação ao projeto aprovado no Congresso Nacional, em 14 de dezembro, como opção à Medida Provisória 793, editada em agosto do ano passado. Entre os principais estão a possibilidade de parcelamento da dívida dos adquirentes pessoa jurídica com desconto de 100% nas multas, mantido nos juros; possibilidade de aproveitamento do prejuízo fiscal para abatimento do total da dívida, bem como a não tributação da redução do passivo total; alíquota futura de 1,7% que produtores rurais Pessoa Jurídica pagariam sobre sua produção a partir de fevereiro de 2018; permissão para que as empresas rurais utilizassem créditos com prejuízo fiscal apurados em qualquer período para abater a dívida do Funrural com a Receita; prorrogação de prazos e descontos para renegociação de diversas dívidas contraídas por agricultores familiares. Os vetos presidenciais serão matéria de análise em sessões do Congresso Nacional com deputados e senadores e somente são derrubados com maioria absoluta de votos em cada Casa.

 

A íntegra da de nº 13.606 /2018, conforme publicada no DOU de 10 de janeiro, pode ser conferida aqui.

Conteúdos Relacionados