Inscrição no CAR até final de 2017

 

CAR

 

O cadastro é um registro público declaratório eletrônico, e é uma etapa fundamental para a regularização dos imóveis rurais, exigência do governo federal com base no Código Florestal, Lei 12.651/2012. Os registros deverão compor a base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais vegetações nativas do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

O cadastro é obrigatório nacionalmente em todos os imóveis rurais, e o prazo para o cadastramento é até 31 de dezembro deste ano, por isso a caravana do Serviço Florestal Brasileiro tem passado por vários municípios, atendendo agora à região Norte, orientando produtores e servidores do setor sobre CAR. Quem não fizer o cadastramento perde o acesso aos benefícios oferecidos pelos bancos financiadores.

“Todas as instituições que cedem crédito agrícola ou seguro agrícola vão exigir o cadastro e aqueles que fizerem dentro prazo terão entre os benefícios a redução de impostos, maior tempo para pagamento de empréstimo, para créditos agrícolas ou contratação de seguro agrícola. Entre esses benefícios, o primeiro é estar regular com a situação da regularidade do imóvel rural, de acordo com a legislação”, explica Carneiro. 

Após o prazo, o produtor que não se regularizou, perde benefícios como a redução da área a ser recuperada dentro do imóvel, a redução de insumos básicos necessários para a recomposição e conservação da vegetação em Área de Proteção Permanente (APP) e Reserva Legal. “Também existem linhas de financiamento para sistemas agroflorestais, para atividades de manejo florestal sustentável, e tudo isso é função dos benefícios que o Código Florestal trouxe para quem fizer a inscrição até a data limite”, completa o engenheiro.

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