Inscrição no CAR é prorrogado

Prazo para inscrição no CAR é prorrogado

 

Foi prorrogado o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), de acordo com decreto publicado pelo presidente Michel Temer em 29 de dezembro de 2017. Com isso, produtores terão até 31 de maio de 2018 para se cadastrarem. A medida busca contribuir com o aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas para a agropecuária, um dos setores produtivos mais importantes para a economia brasileira.

"Sendo o CAR um registro para controle da regularidade ambiental dos imóveis rurais do país, é de extrema importância que as cooperativas, principalmente as do ramo agropecuário, se inscrevam. Esta ferramenta, além proporcionar ao produtor rural a chance de regularização de suas terras e garantir o acesso a políticas públicas, contribui para a conservação das Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa", explica a analista do Sistema Ocemg Bárbara Vieira.

A adesão ao CAR é uma das obrigatoriedades previstas no Código Florestal, vigente no País desde 2013. Quem não se inscrever poderá ser impedido, por exemplo, de tomar crédito rural em agências bancárias, conforme a Lei.

Veja abaixo como fazer sua inscrição online: 

1. Entre na página do CAR (www.car.gov.br);

2. Baixe o programa Módulo de Cadastro e instale no seu computador. Selecione o estado em que o imóvel está localizado e, caso esteja de acordo com os termos de uso, baixe o programa conforme o sistema operacional que desejar (Windows, Linux ou Mac). Lembre-se de verificar os requisitos mínimos para operar o sistema;

3. As imagens de satélite disponíveis para cadastramento do imóvel devem ser instaladas no programa Módulo Cadastro. Você pode utilizar imagens armazenadas em disco ou obtê-las da internet. Nos dois casos, selecione o Estado, a cidade e então aperte a opção baixar. Repita o procedimento selecionando municípios conforme a localização do imóvel;

4. Na opção Cadastro de Imóveis acesse o botão Cadastrar Novo Imóvel e selecione o tipo de imóvel que irá cadastrar. Depois de identificar o responsável pelo cadastramento, forneça dados e informações de identificação do proprietário ou possuidor. No final, responda ao questionário, fornecendo informações complementares sobre a situação do imóvel. Selecione Finalizar e armazene o protocolo que será emitido;

5. Após finalizar o cadastro ou retificação do Imóvel Rural, é necessário enviá-lo ao SiCAR pela internet para emissão do Recibo de Inscrição CAR. Selecione a opção Gravar para envio. Após salvar o arquivo, acesse a opção Enviar. Localize e selecione o arquivo e então envie apertando o botão correspondente. Em caso de sucesso você receberá uma mensagem de confirmação;

6. Esse passo só pode ser realizado informando o número de inscrição do CAR. Caso perceba que cometeu algum erro ou precise complementar informações para que possa retificar o cadastro, o número deverá ser enviado ao SiCAR, com emissão do recibo de inscrição;

 

7. As inscrições recebidas pelo SiCAR serão submetidas às regras de validação e análise automática e passarão por análise e validação por parte de órgão competente, dos documentos e informações apresentados. Pendências e inconsistências serão comunicadas ao responsável pela inscrição, para que seja feita a adequação, se necessário, das informações declaradas.

Conteúdos Relacionados