Linha de capital de giro para as cooperativas de Lácteos

Linha de capital de giro para as cooperativas de Lácteos

 

Passados 12 dias da safra e após recepcionarmos opinião de inúmeros dirigentes de cooperativas e dos representantes do Grupo Técnico de Crédito Rural, foi perceptível que o Plano Agrícola e Pecuário, 2018/19 garantiu grandes conquistas advindas das negociações do Plano Agrícola e Pecuária, ainda da safra 2017/18, fundamentais para a manutenção do ritmo de crescimento de nossas cooperativas agropecuárias. Houve uma boa avaliação mesmo com as atuais questões conjunturais existentes, em especial a crise fiscal do Governo Federal. Com isso, há uma boa expectativa para a safra em curso, com condições adequadas aos produtores rurais e suas cooperativas.

Ao todo foram 09 reuniões do GT de Crédito Rural do Sistema OCB com início na 1ª quinzena de janeiro de 2018 e término no dia 23 de junho de 2018. Dentre elas, 05 reuniões diretas com a participação do Secretário do Mapa e equipe técnica e outras 02 reuniões finais, para validação das propostas do Sistema com o Chefe do Derop-Bacen e Secretários dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Fazenda.

Houve um grande esforço do Sistema OCB em negociar medidas emergenciais para as cooperativas de lácteos, dadas as fortes demandas do setor. Assim, após as negociações, foi publicada a Resolução Bacen nº 4.666, de 06 de junho de 2018, uma importante medida que beneficiou as cooperativas de lácteos que nessa safra contarão com recursos de R$50 milhões para financiamento do giro de suas atividades e taxas de juros de crédito rural, já disponíveis na sistemática de contratação dos agentes financeiros.

Além disso, listam-se as principais conquistas:

· Redução das taxas de juros em 1,5%, no geral.

· Ampliação do limite de enquadramento do Pronaf (R$360 mil para R$415 mil) em 15,28% e do Pronamp (R$1,76 milhão para 2,0 milhões) em 13,28%.

· Foi ampliado os limites da rubrica “crédito de industrialização para agroindústria familiar” em 25%, de R$10 milhões para R$15 milhões.

· Foi inserida a possibilidade de custeio - despesas de aquisição de insumos para a restauração e recuperação das áreas de reserva legal e das áreas de preservação permanente - ampliando o limite do produtor em 10%.

· Foi retirada a trava de 80% relativa a renda originária da atividade de produção agropecuária ou extrativa para o Pronamp.

· Foi mantido o termo “até” para as taxas de juros para as operações de custeio com recursos obrigatórios, para as operações de comercialização e de custeio com recursos da poupança rural, para as operações de Pronamp, para as operações de Funcafé, inclusive para as operações de Pronaf.

· Foi mantida a permissão de utilização do crédito para aquisição de fertilizantes, corretivos, defensivos agrícolas ou sementes fiscalizadas ou certificadas comprovadamente adquiridos até 180 dias antes da formalização do crédito e destinados à lavoura financiada.

· Foi inserida a possibilidade de custeio da atividade piscicultura sob regime de integração.

· Foram segregados e ampliados os limites das operações de aquisição de insumos para posterior fornecimento e das operações de avicultura, suinocultura e piscicultura em R$500 mil ou seja, R$500 mil para cada atividade.

· Alteração da taxa de juros da ação enquadrável “Aquisição de ativos operacionais de empreendimentos já existentes”, igualando-a as taxas de juros dos demais itens financiáveis do programa.

· Foi inserida a possibilidade de financiamento de lojas agropecuárias no Prodecoop.

· Foram extintos os limites de R$25 milhões para armazenagem de grãos no PCA.

· Foi alterada a metodologia dos limites por gradientes de faturamento, por um limite fixo de R$400 milhões para custeio de insumos secundários no processo agroindustrial.

 

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