Nova data de adesão do Funrural

O Governo Federal reabriu, por meio da Lei 13.729/18, o prazo para adesão ao PRR (Programa de Regularização Tributária Rural), que consiste na renegociação, pelo produtor, das dívidas com o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). A data final, agora, é 31 de dezembro deste ano. A nova lei dispõe ainda sobre renegociações de operações de crédito rural. O texto completo está disponível aqui.
Ainda no dia 9 deste mês, o presidente Michel Temer sancionou o texto de conversão em lei da Medida Provisória (MP) 842/2018, que trata da renegociação das dívidas rurais. Após passar por vetos do Executivo e ser aprovada, a lei poderá permitir descontos de 80% ou 95%, em determinados casos. O prazo final para a quitação foi firmado para dezembro de 2019.
Foi publicada também, em 16 de novembro, a Instrução Normativa (IN) 1.844, que altera a IN 1.784, de janeiro deste ano, regulamentando, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o PRR. Para conferir a IN, na íntegra, clique aqui.
A sugestão é que, antes de emitirem a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social), os produtores expeçam a certidão negativa de débitos. Para aqueles que já estão lançados pela Receita Federal como devedores, só será obtida certidão positiva com efeito negativo após a adesão ao Refis do Funrural e o cumprimento de todas as obrigações iniciais. Os produtores que têm ações judiciais e pretendem aderir ao Refis, devem expedir ou retificar o GFIP; desistir da ação judicial e renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação (comprovando perante o fisco); e pagar entrada de 2,5% sobre o valor do débito, com todos os acréscimos.
Fonte: Ocemg