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Programa Jovem Aprendiz

Com base na Lei do Aprendiz - 10.097 e no princípio da fraternidade, a Associação Espírita Lar Maria de Lourdes, com sede em Campo Verde, trabalha desde 2001 com o Projeto Jovem Aprendiz na formação e condução de jovens no mercado de trabalho de 8 cidades em Mato Grosso.

O foco na busca de soluções para as cooperativas, fez com que o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras de Mato Grosso e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Mato Grosso – OCB/Sescoop-MT, assinaram convênio com o Lar da Criança visando a formação e preparo de Jovens Aprendizes com foco no trabalho para as filiadas. “Buscamos alternativas para as demandas das Cooperativas. É importante que tenhamos pessoas treinadas especialmente para o negócio, nosso objetivo é oferecer às filiadas mais essa opção de contratação”, afirmou Adair Mazzoti, Superintendente OCB/Sescoop-MT.

Com o crescimento de quase 200% nas vagas de trabalho em cooperativas e a falta de mão de obra especializada no mercado de trabalho do cooperativismo, a crise virou oportunidade. Com a formação dos aprendizes, as cooperativas agora podem contratar os jovens desde a base e oportunizar seu crescimento e valorização durante a vida profissional de cada um.

Segundo o Dirceu Belarmino, Presidente do Lar da Criança e coordenador do Projeto, somente em 2011 foram 670 alunos formados até agora nas turmas do Lar Maria de Lourdes, somente nesse projeto. “Nossas ações são pautadas pela fraternidade. A junção com o cooperativismo, faz com que tenhamos ainda mais êxito no projeto cresce a cada ano”, afirmou Dirceu.

O Lar Maria de Lourdes atua também, em parceria com a Faculdades Anhanguera, na área de educação infantil. Somente em Campo Verde, são 186 alunos que recebem alimentação completa (café da manhã, lanche e almoço), educação e orientação para a vida. Com o sucesso dessa orientação, a entidade ainda dá suporte nesse setor aos municípios de Jaciara, Dom Aquino, Paranatinga, Nova Mutum e Cuiabá, no bairro Coxipó.

A OCB/Sescoop-MT mantém ainda convênio com CIEE e SENAI no Programa Jovem Aprendiz, totalizando 135 jovens colocados no mercado de trabalho.  

Conheça o que determina a Lei do Aprendiz:

(Fonte: Ministerio do Trabalho e Emprego )

Jovem aprendiz – É considerado jovem aprendiz aquele contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos; que tenha entre 14 e 24 anos; esteja matriculado e freqüentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental; e esteja inscrito em curso ou programa de aprendizagem desenvolvido por instituições de aprendizagem.

Direitos do jovem aprendiz – A duração da jornada do jovem aprendiz deverá ser de, no máximo, seis horas diárias, podendo se estender até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o Ensino Fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Os jovens contemplados permanecem um período no local de trabalho e outro em capacitação. Por essa jornada, ele recebe o salário mínimo/hora. O jovem aprendiz tem direito a todos os benefícios trabalhistas e previdenciários compatíveis com o contrato de aprendizagem.

Quem deve participar – Estabelecimentos de qualquer natureza, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, são obrigados a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores do estabelecimento e matriculá-los nos serviços nacionais de aprendizagem ou nas escolas técnicas ou, ainda, em entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional.

Como aderir – Para cumprir a lei e contratar jovens aprendizes, o empresário deve se dirigir a qualquer Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou entrar em contato com a Coordenação-Geral de Preparação e Intermediação de Mão-de-Obra Juvenil do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone (61) 3317-6553.

Aprendizagem – A ação denominada Aprendizagem é uma das modalidades do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE) e contempla duas funções. A primeira é a fiscalização do cumprimento das cotas que devem ser obedecidas de acordo com a Lei 10.097, de 2000. Essa ação é de responsabilidade dos auditores fiscais do trabalho, coordenados pela SIT.

 

 

 

 

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