Reformulação de Normas Contábeis

Reformulação de Normas Contábeis

 

Os integrantes da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se reuniram no dia 16 de agosto, em Brasília, para discutir assuntos ligados às normas contábeis das cooperativas. Dentre os temas da pauta, o de maior destaque é a reformulação das atuais regras representadas pela NBC T 10.8 (cooperativas em geral) e 10.21 (cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde).

Neste último caso, o texto da norma que se encontra em debate, denominada ITG 2004, trata de conceitos, regras e formas de escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, contudo, o principal ponto do normativo está nas definições trazidas acerca do patrimônio líquido.

COOPERATIVISMO

Após uma longa e intensa atuação da OCB, a minuta da norma, aprovada no âmbito da Câmara Técnica do CFC, esclarece a controvérsia sobre a classificação contábil das quotas de capital social da cooperativa, reconhecendo a sua natureza de patrimônio líquido. Com a aprovação da minuta, o texto segue para consulta pública. A expectativa é de que receba contribuições da sociedade pelo prazo de 30 dias.

AVANÇO

O resultado da reunião da Câmara Técnica representa um importante avanço nas discussões que se desenrolam desde novembro de 2010, quando o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, por meio da Resolução CFC nº 1055/2005, aprovou a Interpretação Técnica ICPC 14, que estabelecia, expressamente, a classificação das quotas de capital social de cooperados e instrumentos similares no passivo.

Para a OCB, essa interpretação, além de contrariar a lei (Lei nº 13.097/15, que alterou a Lei nº 5.764/71), princípios contábeis e especificidades das sociedades cooperativa, desencadearia impactos e resultados extremamente negativos na análise financeira das cooperativas.

 

 

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