Adesão ao Funrural é prorrogada

Adesão ao Funrural é prorrogada

 

Os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal aprovaram, no dia 28 de fevereiro, a Medida Provisória (MPV) 803/2017, que prorroga de 28 de fevereiro para 30 de abril o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), referente aos débitos de “Funrural”. A matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

Conforme prevê a Lei nº 13.606/2018, a adesão ao parcelamento do PRR e pagamento do saldo devedor relativo à contribuição previdenciária do produtor rural da pessoa física vencidos até 30/08/2017, foram estabelecidos alguns critérios. Entre eles, o pagamento de entrada de, no mínimo, 2,5% da dívida consolidada, sem reduções, que podem ser pagos em até duas parcelas iguais e sucessivas.

VETOS

Além disso, devem ser pautados, nas próximas semanas, os 24 vetos à Lei nº 13.606/2018, dentre os quais, destacam-se: i) a redução da alíquota para o empregador rural pessoa jurídica; ii) a redução de juros e multas de mora, de ofício e encargos legais, incluídos os honorários advocatícios; iii) a retirada a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) já anunciou que vai trabalhar prioritariamente pela derrubada dos vetos aos descontos de juros e multas, além da redução da alíquota de contribuição para pessoa jurídica, dentre outros.

 

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