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Aprovado PL que permite assembleias virtuais depois da pandemia
associações, fundações e organizações religiosas. A permissão foi realizada via alteração do Código Civil e a OCB atuou junto ao relator, senador Álvaro Dias (PR), e ao autor pela aprovação da permissão.
Desse modo, a OCB e suas unidades estaduais poderão realizar assembleias digitais de forma permanente, ou seja, mesmo após a pandemia. Os meios eletrônicos devem ser indicados pelo administrador ou por decisão coletiva que assegurem a identificação do participante e a segurança do voto, produzindo todos os efeitos legais.
A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio de conferência eletrônica indicada pelo ato constitutivo ou, se omisso, pelo administrador, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial, desde que a assembleia ou reunião tenham sido gravadas pelo meio de conferência eletrônica, o que também é uma exigência do projeto.
O projeto segue, agora, para análise da Câmara dos Deputados. Confira o texto aprovado: https://bit.ly/3mRQmz