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Banco Central detalha Resolução que segmenta cooperativas
O Banco Central do Brasil (BCB) apresentou no dia 03 de novembro um detalhamento sobre a Resolução CMN 4.434/15, e a minuta da circular regulamentadora da norma. A explanação da equipe técnica do BCB ocorreu na sede da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), em Brasília, e foi feita ao presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, e integrantes do Conselho Consultivo do Ramo Crédito (CECO). A audiência, seguida de debate foi transmitida ao vivo, pela internet, e foi acompanhada pelo Conselheiro do Ramo Crédito, Wilson José da Silva, o superintendente do Sistema OCB/MT, Adair Mazzotti, e a analista de monitoramento Georgeana Caldas Siles.
A Resolução CMN 4.434/15 entrou em vigor no dia 6 de agosto. Ela categoriza as cooperativas de crédito em três tipos: plenas, clássicas e de capital e empréstimo. De acordo com o Banco Central, as cooperativas a serem enquadradas na categoria plena são aquelas que podem praticar todas as operações do mercado. As clássicas são aquelas que não podem ter moeda estrangeira, operar com variação cambial e nem com derivativos – instrumentos do mercado futuro – entre outros). Já as de capital e empréstimo não poderão captar recursos ou depósitos, sendo seu "funding" apenas o capital próprio integralizado pelos associados.
O Banco Central informou, na época, que, considerando a nova segmentação, foram definidos novos valores de capital inicial e de patrimônio líquido. Porta-vozes do BCB disseram ainda que a estrutura de governança exigida e o regime de apuração do capital requerido também serão diferenciados de acordo com a classificação da cooperativa de crédito, que terá três anos para se adaptar.
PRAZO – O BCB também divulgou que a categorização das cooperativas seria feita pelo próprio ente regulador num prazo de 90 dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (6/8/15). O setor, desta forma, aguarda a divulgação dessa classificação em breve. Após a indicação de sua categoria, as cooperativas que não concordarem terão, também, um prazo de 90 dias para solicitar a revisão da classificação.