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Conselho Consultivo do Ramo Trabalho debate terceirização
Representantes do Conselho Consultivo do Ramo Trabalho (Certo) se reuniram no dia 29 de junho em Brasília, para discutir as estratégias de ação direcionadas ao Poder Legislativo, com relação à questão da terceirização. A reunião contou com a participação do diretor da OCB, Petrúcio Magalhães Junior, do representante nacional do Ramo, Geraldo Magela, da gerente geral da OCB, Tânia Zanella e da representante do Sistema OCB/MT, a Analista de Monitoramento, Georgeana Caldas Siles. Os integrantes do colegiado puderam nivelar as informações acerca da aprovação do projeto de terceirização na Câmara dos Deputados, seus reflexos sobre o cooperativismo e debater o futuro do projeto no Senado Federal.
A gerente de Relações Institucionais do Sistema OCB, Fabíola Nader, apresentou as ações que foram realizadas pelo Sistema OCB durante a tramitação do PL 4.330/2004, principalmente as reuniões com o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (BA). “Sempre estivemos vigilantes para que o projeto fosse aprovado sem trazer prejuízo para as cooperativas de trabalho”, comenta Fabíola.
A posição inicial sobre o tema, das cooperativas estarem fora do conceito de contratadas por estarem reguladas por legislação própria, teve de ser alterada durante a votação no Plenário. O motivo foram emendas apresentadas pelo Ministério da Fazenda que vedavam expressamente a contratação de cooperativas para a prestação de serviços terceirizados. Portanto, a inclusão das cooperativas no âmbito do projeto, apesar de o mesmo não ser totalmente aplicável às normas jurídicas das sociedades cooperativas, foi a melhor solução no momento.
Agora, com a consultoria técnica e jurídica do Sistema OCB, o Ramo atualizará seu posicionamento para a discussão do tema no Senado Federal.
PREVIDÊNCIA – O grupo também discutiu sobre o normativo da Receita Federal (Ato Interpretativo n° 5/2015 da RFB), que dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresas por intermédio de cooperativa de trabalho.
Desde a data da publicação (26/5), o Sistema OCB vem trabalhando intensamente na avaliação do sentido e alcance do citado ato, especialmente considerando sua finalidade meramente interpretativa da legislação tributária vigente, sem alteração do conteúdo das normas interpretadas.
As áreas internas do Sistema OCB produziram o estudo preliminar apresentando as conclusões a que os profissionais envolvidos na avaliação chegaram após pesquisa e debates internos.
DEMAIS TEMAS – Durante a Reunião Extraordinária, os representantes do cooperativismo de trabalho dos 10 estados presentes também debateram a regulamentação da Lei 12.690/2012 e a realização de um evento para o Ramo ainda em 2015.