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Cooperativas já podem atender a merenda escolar

A partir deste mês, as cooperativas que tiverem interesse em oferecer seus produtos à merenda de escolas poderão acessar um  hotsite com informações sobre o Programa Alimentação Escolar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). A iniciativa faz parte de um plano estratégico de articulação da agricultura familiar para o mercado de alimentação escolar dentro do espectro da Lei nº 11.947, de 16/06/2009.

A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) foi uma das instituições que participaram desta construção junto ao MDA para tornar viável a participação das cooperativas. “É uma grande oportunidade para as cooperativas, que tem naturalmente uma representação na agricultura familiar, se tornarem fornecedoras da merenda escolar”, pontuou o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas.

A lei determina que no mínimo 30% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) sejam destinados à aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar para utilização na alimentação escolar. De acordo com a Lei, a aquisição será realizada com a dispensa de processo licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os de mercado e que atendam às exigências do controle de qualidade.

Hotsite - No hosite, as cooperativas deverão inserir os dados jurídicos (como o CNPJ) e a listagem de produtos a serem oferecidos para a alimentação escolar. Além disso, poderão oferecer seus produtos, especificando a produção anual, os bens que comercializam e os contatos com os produtores. As informações possibilitarão aos interessados localizarem os fornecedores tanto por município como por tipo de produto. A ferramenta eletrônica busca facilitar o contato entre agricultores, familiares e compradores, como escolas, creches, instituições de ensino da rede pública e secretarias estaduais e municipais de educação.

No site da alimentação escolar será possível, ainda, ter acesso à Lei da Alimentação Escolar (Lei nº 11.947/09), aprovada no último mês de junho. (Foto site MDA). OCB.

 

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