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Cooperativas são isentas de tributos federais nas operações PEPRO
Depois da intervenção da superintendência do Sistema OCB/MT, junto à superintendência da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, as cooperativas registradas na Organização conseguiram comprovar que se denominam Atos Cooperativos as operações praticadas entre as cooperativas e seus associados para a consecução dos objetivos sociais, como o arremate do Prêmio Equalizado nos leilões de PEPRO.
PEPRO é uma subvenção econômica (prêmio) concedida ao produtor rural e/ou sua cooperativa que se disponha a vender seu produto pela diferença entre o Valor de Referência estabelecido pelo Governo Federal e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão, obedecida a legislação do ICMS vigente em cada Estado da Federação. O PEPRO é lançado quando o preço de mercado estiver abaixo do Valor de Referência.
“Essa é uma conquista do cooperativismo, visto que os tributos federais das Sociedades Cooperativas, não serão retidos os valores correspondentes às contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e CSLL nos pagamentos efetuados à sociedade cooperativa de produção, em relação aos atos decorrentes da comercialização ou da industrialização de produtos de seus associados”, disse o superintendente do Sistema OCB/MT, Adair Mazzotti.
“As sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica não terão incidência do imposto sobre suas atividades econômicas, de proveito comum, sem objetivo de lucro”, explica o assessor jurídico do Sistema OCB/MT, Carlos Alberto de Oliveira Paes. O advogado avisa ainda que “as operações realizadas antes da reunião entre OCB/MT e Conab/MT, em que houve retenção deverão ser objeto de compensação ou de pedido de devolução”.