Decreto prorroga por mais 180 dias o prazo de averbação de reserva legal
O Senado prorrogou por mais quatro meses a apreciação do novo Código Florestal, já aprovado na Câmara dos Deputados, os proprietários rurais conquistaram mais seis meses para fazer a averbação (registro na escritura dos imóveis) das áreas de reserva legal e de preservação permanente (APPs) em suas propriedades.
Também até 10 de dezembro deste ano fica suspensa a cobrança de multas aplicadas com base na legislação ambiental em vigor. Essas medidas foram anunciadas pela presidente Dilma Rousseff, ao assinar o novo decreto de prorrogação dessas exigências previstas no Decreto 7.029/2009, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já havia sido prorrogado duas vezes. O prazo em vigor venceria em 11 de junho.