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EAC - Entidade de Auditoria Cooperativa

A Circular BCB nº 3.790, de 05 de maio de 2.016, estabelece procedimentos a serem observados no processo de credenciamento de Entidade de Auditoria Cooperativa – EAC.

Por meio da Circular nº 3.790 o Banco Central do Brasil, em 5 de maio de 2016, estabeleceu os procedimentos a serem observados no processo de credenciamento de Entidade de Auditoria Cooperativa (EAC) e de empresa de auditoria independente para a realização de auditoria cooperativa em cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito e confederações de centrais de crédito.

Ao encaminhar o pedido de credenciamento, a documentação deverá conter no mínimo:

·         Comprovação de constituição regular da entidade mediante fornecimento de cópia do estatuto ou contrato social e do regimento interno.

·         Sumário executivo da entidade.

·         Código de ética, quando existente.

·         Código de conduta, quando existente.

·         Relação dos diretores, gerentes e responsável técnico, contendo informações individuais de experiência profissional, relação de trabalhos realizados e comprovação de conhecimentos técnicos relativos ao segmento cooperativista.

·         Ato de designação do responsável técnico pelas atividades de auditoria cooperativa.

·         Relação de quaisquer serviços realizados pela pleiteante em cooperativas singulares de crédito, em cooperativas centrais e em confederações de centrais de crédito, bem como em outras instituições do sistema financeiro.

·         Relação de possíveis cooperativas singulares de crédito, de cooperativas centrais e de confederações de centrais de crédito interessadas em contratar os serviços de auditoria cooperativa da pleiteante.

·         Projeção orçamentária anual para o período de cinco anos.

·         Detalhamento do quadro de funcionários técnicos, com indicação da formação acadêmica e experiência profissional.

·         Autorização, ao Banco Central do Brasil, para a realização de pesquisas cadastrais sobre o responsável técnico pelas atividades de auditoria cooperativa, os diretores e os gerentes da entidade.

·         Declaração acerca da existência de processos administrativos e judiciais em que diretores, gerentes ou responsável técnico pelas atividades de auditoria cooperativa figurem como réus.

A circular também descreve as situações para arquivamento e indeferimento do pedido, para solicitação de documentos adicionais e para cancelamento do credenciamento.

Fontes: www.cnac.coop.br e Circular BCB nº 3.790/16 - http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=3790&tipo=Circular&data=5/5/2016

 

 

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