Sistema OCB prestigia ato que prorrogou prazo para cadastro na Agricultura Familiar

Sistema OCB prestigia ato que prorrogou prazo para cadastro na Agricultura Familiar

Cadastro poderá ser feito até 31 de janeiro de 2024

O Sistema OCB participou, no dia 7/2, da solenidade organizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário para a assinatura da portaria que ampliou o prazo para que produtores da agricultura familiar façam a migração para o novo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), documento que vai substituir a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O documento é necessário para o acesso ao crédito rural e outras políticas públicas voltadas para o campo.

A portaria, assinada pelo ministro Paulo Teixeira e publicada no Diário Oficial da União do dia 8/2, prorrogou por um ano o prazo de validade das DAPs com vencimento entre 8 de fevereiro de 2023 e 31 de janeiro de 2024 e promete beneficiar, segundo o ministro, cerca de um milhão de pequenos produtores em todo o país. O CAF está em fase de readequação, o que tem dificultado o acesso ao sistema, informou a pasta.

“Para os agricultores familiares que representam uma fatia importante dos nossos cooperados, essa portaria é muito importante. O acesso ao crédito rural do Pronaf é fundamental para ajudar a manter a roda do agro girando e gerando cada vez mais alimentos e riquezas para o nosso povo e o nosso país”, ressaltou o presidente Marcio Lopes de Freitas.

No caso das DAPS já vencidas, o agricultor precisará regularizar a situação para a emissão do CAF. Uma força-tarefa está sendo montada pelo ministério para atender todos que precisam do novo documento para ter acesso aos programas de financiamento. Já a validade das DAPs com vencimento a partir de fevereiro de 2024 será mantida.

O agricultor que não tem a declaração de aptidão ativa deve procurar a Rede CAF para fazer o cadastro e emitir o documento. Ainda segundo o ministério, não é necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua declaração. A inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos.

 

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