ALMT aprova Lei que congela UPF do Fethab até o fim de 2025
Marcos Lopes/ALMT
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ALMT aprova Lei que congela UPF do Fethab até o fim de 2025

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Em uma decisão que alivia o setor produtivo mato-grossense, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nessa quarta-feira (16) o Projeto de Lei nº 1099/2025, que mantém congelado o aumento da alíquota do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para o ano de 2025. A medida, de iniciativa do Governo do Estado, altera o critério de atualização do valor usado como base de cálculo da contribuição ao fundo, beneficiando diretamente os produtores rurais.

A principal mudança aprovada estabelece que o valor da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), utilizada para calcular a contribuição ao Fethab, será referente a 12 meses anteriores ao período de cobrança. Isso significa que os valores de janeiro a junho serão calculados com base na UPF de janeiro do ano anterior, e de julho a dezembro, com base na de julho do ano anterior. Essa flexibilização representa um avanço em relação à proposta original do Executivo, que previa uma defasagem de apenas seis meses.

A aprovação do projeto é vista como uma conquista significativa para os produtores rurais de Mato Grosso. Ela é resultado do esforço conjunto das entidades do Fórum Agro MT, que atuaram em articulação com o Governo do Estado e o Parlamento estadual.

O Sistema OCB/MT, que compõe o Fórum Agro MT e representa o setor cooperativista, agradeceu o empenho dos Poderes Executivo e Legislativo. A entidade reforçou que o congelamento da UPF é uma medida necessária para evitar novas perdas à rentabilidade dos pequenos e médios produtores.

Frederico Azevedo, Superintendente do Sistema OCB/MT, ressaltou a importância da medida. "Essa aprovação demonstra a sensibilidade do Executivo e do Legislativo em relação às necessidades dos nossos produtores. O congelamento da UPF é fundamental para garantir a estabilidade e a capacidade de investimento, especialmente para os pequenos e médios, que tanto contribuem para a economia de Mato Grosso."

Além do congelamento da UPF em 2025, o texto aprovado também institui uma nova sistemática para os exercícios seguintes: de janeiro a junho de cada ano, valerá a UPF de janeiro do ano anterior; e de julho a dezembro, aplicar-se-á a UPF de julho do ano anterior.

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