Atividades suspensas na sede do Sistema OCB/MT

Home Office, pelo período de 10 dias.
Em cumprimento ao decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do município de Cuiabá, a Diretoria Executiva do Sistema OCB/MT, decidiu que a partir de 31 de março de 2021 suas atividades na sede da instituição serão suspensas, e a realização dos trabalhos pela equipe em sistema será em Home Office, pelo período de 10 dias.
A deliberação, tomada em caráter excepcional, visa contribuir na redução da exposição de conselheiros, empregados, parceiros e prestadores de serviços do Sistema OCB/MT a riscos de contágio da COVID-19. Essa decisão será reavaliada permanentemente, tendo em conta o quadro evolutivo da pandemia e a avaliação dos órgãos competentes sobre medidas e recomendações de proteção à saúde.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos pelos seguintes canais:
Superintendente da OCB/MT - Frederico Azevedo e Silva - e-mail:
Secretaria Executiva - Elizabeth Tozi Noga - e-mail
Departamento Jurídico - Advogada Valéria Grecco, e-mail:
Assessoria de Comunicação – Rosana Vargas –