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EFD-PIS/COFINS - Alteração de prazo
Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – EFD-PIS/COFINS.
Conforme anunciado, o marco inicial para entrega das informações relativas ao PIS e à COFINS passou de 1º de janeiro de 2011, para 1º de abril de 2011.
Com essa alteração, a primeira entrega da referida obrigação se dará em 7 de junho de 2011.
Atente-se que estão sujeitas à EFD-PIS/COFINS a partir de abril de 2011 as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923 de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
As demais pessoas jurídicas, ainda que não obrigadas, poderão entregar a EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
Fonte: Equipe FISCOSoft